Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00020-00056299/2025-49, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Gerência de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, da Diretoria de Apoio Operacional e Científico, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, para a Diretoria de Cálculos e Suporte Técnico, da Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/10/2025 p. 7, col. 1