SINJ-DF

DECRETO Nº 39.644, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 979.918.781,00 (novecentos e setenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (UO 51.101), do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 51.901), do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso (UO 24.202) e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 32.101) à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal (UO 44.101), ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (UO 44.908), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso (UO 44.201) e à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 19.101) no valor de R$ 979.918.781,00 (novecentos e setenta e nove milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e um reais), conforme anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 21, de 30/01/2019, p. 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2019 p. 26, col. 1