SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 09 DE MARÇO DE 2020

Revoga a Portaria Conjunta SEPLAN/SEF nº 087/91, de 20 de setembro de 1991, que trata dos critérios para o reajustamento de preços dos contratos de prestação de serviços contínuos ou fornecimento de bens para entrega futura no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta SEPLAN/SEF nº 087/91, de 20 de setembro de 1991, que trata dos critérios para o reajustamento de preços dos contratos de prestação de serviços contínuos ou fornecimento de bens para entrega futura no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 7, col. 2