Abre crédito suplementar no valor de R$ 982.807,00 (novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.927.57/2018-61 e 080.000.803.94/2018-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 982.807,00 (novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 376 - Apoio Técnico e Financeiro à Educação Básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 19/12/2018, p. 1.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 123, de 29 de junho de 2018, página 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 1, col. 1