SINJ-DF

LEI Nº 5.843, DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 169.852.109,00.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 169.852.109,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 161.852.109,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II - crédito especial, no valor de R$ 8.000.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o Art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RENATO SANTANA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2017 p. 1, col. 2