Institui Grupo de Trabalho (GT) para realizar levantamento de dados e estudo visando à padronização da produção de documentos, relacionados à gestão de pessoas, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto 37.565, de 23 de agosto de 2016; e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para realizar levantamento de dados e estudo visando à padronização da produção de documentos, relacionados à gestão de pessoas, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Padronizar formulários e Base de Conhecimento da área de pessoal, a serem utilizados pelos usuários do SEI;
II - Sugerir os níveis de acessos dos tipos processuais relacionados à gestão de pessoas, produzidos no SEI e em conformidade com a legislação pertinente;
III - Propor a elaboração de normativos que definam ou redefinam a produção de documentos no SEI e relacionados à gestão de pessoas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 1 titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I - Titular: Maviane Vieira Machado Ribeiro, matrícula 135.578-3, como representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUGEP/SEPLAG;
I - Titular: Maviane Vieira Machado Ribeiro, matrícula 135.578-3 como representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUGEP/SEPLAG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
I - Titular: CINTHYA CRISTINA KERN BARRETO, matrícula: 174.404-6, como representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUGEP/SEPLAG; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 579 de 14/11/2017)
II - Suplente: Marcel da Glória Pereira, matrícula 392.430-0, como representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUGEP/SEPLAG;
II - Suplente: Ricardo Alexandre Trigueiro, matrícula 1430950-5, como representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUGEP/SEPLAG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
III -Titular: Rubens Oda, matrícula 125372-7, como representante da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - COGEP/SEPLAG;
III - Titular: Rubens Oda, matrícula 125372-7, como representante da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - COGEP/SEPLAG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
IV - Suplente: Daniel Leite Alvarenga, matrícula 1430756-1, como representante da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - COGEP/SEPLAG;
IV - Suplente: Daniel Leite Alvarenga, matrícula 1430756-1, como representante da Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - COGEP/SEPLAG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
V - Titular: Simone Alves Fernandes, matrícula 125.914-8, como representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUAT/DIGEP/PGDF;
V - Titular: Simone Alves Fernandes, matrícula 125.914-8, como representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - NUAT/DIGEP/PGDF; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
VI - Suplente: Luciane Rissato, matrícula nº 223.889-6, como representante da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal - DIGEP/PGDF;
VI - Suplente: Luciane Rissato, matrícula nº 223.889-6, como representante da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal - DIGEP/PGDF; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
VII - Titular: Vanessa Alves de Melo, matrícula 147653-X, como representante da Secretaria de Estado de Saúde - SUGEP/SES;
VII - Titular: Vanessa Alves de Melo, matrícula 147653-X, como representante da Secretaria de Estado de Saúde - SUGEP/SES; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
VIII - Suplente: Luciene Carrijo, matrícula 1672729-0, como representante da Secretaria de Estado de Saúde - DIDOC/SES;
VIII - Suplente: Luciene Carrijo, matrícula 1672729-0, como representante da Secretaria de Estado de Saúde - DIDOC/SES; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
IX - Titular: Mônica da Cunha Teixeira, matrícula 174780-0, como representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal - COGEP/CGDF;
IX - Titular: Mônica da Cunha Teixeira, matrícula 174780-0, como representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal - COGEP/CGDF; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
X - Suplente: Sandro Gasperin, matrícula 78492-3, como representante da ControladoriaGeral do Distrito Federal - COGEP/CGDF;
X - Suplente: Sandro Gasperin, matrícula 78492-3, como representante da Controladoria-Geral do Distrito Federal - COGEP/CGDF; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XI - Titular: Mariana Miranda Pinheiro Del Vecchio, matrícula 270.215-0, como representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - DIGEP/SEGETH;
XI - Titular: Mariana Miranda Pinheiro Del Vecchio, matrícula 270.215-0, como representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - DIGEP/SEGETH; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XII - Suplente: Israel José Lorencio , matrícula 268044-0, como representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - DIGEP/SEGETH;
XII - Suplente: Israel José Lorencio, matrícula 268044-0, como representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - DIGEP/SEGETH; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XIII - Titular: João Carmo Athaíde Mangabeira , matrícula 045950-X, como representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - COPRE/SEE;
XIII - Titular: João Carmo Athaíde Mangabeira, matrícula 045950-X, como representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - COPRE/SEE; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XIV - Suplente: Ana Paula Tristão Marzano, matrícula 221104-1, como representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - GEPA/SEE;
XIV - Suplente: Ana Paula Tristão Marzano, matrícula 221104-1, como representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - GEPA/SEE; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XV - Titular: Fernanda Cruz Soares, matrícula 263.990-4, como representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - GECAD/IBRAM;
XV - Titular: Fernanda Cruz Soares, matrícula 263.990-4, como representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - GECAD/IBRAM; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XVI - Suplente: Rosimeyre da Silva, matrícula 262.761-2, como representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - GECAD/IBRAM;
XVI - Suplente: Rosimeyre da Silva, matrícula 262.761-2, como representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - GECAD/IBRAM; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XVII - Titular: Tiago Bezerra Monte Mor, matrícula 269.197-3, como representante da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - GEFUN/SEMOB;
XVII - Titular: Tiago Bezerra Monte Mor, matrícula 269.197-3, como representante da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - GEFUN/SEMOB; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XVIII - Suplente: Adnilton Alves da Cruz, matrícula 269.175-2, como representante da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - DIGEP/SEMOB.
XVIII - Suplente: Adnilton Alves da Cruz, matrícula 269.175-2, como representante da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - DIGEP/SEMOB. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XIX - Titular: Daniela França Barreto, matrícula 1.675.160-4, como representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - COGEP/SUAG/SSP; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XX - Suplente: Elias José de Sena Júnior, matrícula 43.034-X, como representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - GGPC/COGEP/SUAG/SSP; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XXI - Titular: Juarez Pereira, matrícula nº 175.368-1, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - GEGEP/DIGEP/SUAG/SEF; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XXII - Suplente: Robson Pereira Paiva, matrícula nº 175.484-X, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - GEGEP/DIGEP/SUAG/SEF; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XXIV - Titular: Claudio Henrique da Silva Amorim, matrícula nº 174.613-8, como representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - GAT/DIGES/CGEP/SUAG/CACI; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
XXV - Suplente: Vanessa Mendes Santos, matrícula nº 158.073-6, como representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - DIGES/CGEP/SUAG/CACI. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pela Coordenação de Implantação de Projetos (CPROJ), da Secretaria Adjunta de Gestão Estratégica (SAGE), da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 5º Será produzido, bimestralmente, um relatório pelo Grupo de Trabalho contendo resumo das atividades e decisões tomadas.
Art. 5º Será produzido, trimestralmente, um relatório pelo Grupo de Trabalho contendo resumo das atividades e decisões tomadas. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 429 de 06/09/2017)
I - As decisões que resultarem em alterações de rotina no trabalho do servidor, serão divulgadas aos usuários do sistema SEI, na área de Novidades e nos órgãos.
II - As divulgações deverão ser produzidas em conformidade com os padrões e definições da ASCOM/SEPLAG.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para apresentar o resultado dos seus trabalhos, prorrogável por mais 180 dias.
Art. 7º O resultado dos trabalhos levantados definirá a elaboração e padronização de formulários e Base de Conhecimento relacionados à gestão de pessoas, que serão produzidos e utilizados por todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF).
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Edição Extra, seção 2 e 3 de 23/05/2017 p. 1, col. 1