Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.507.360,00 (nove milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 04017-00002607/2024-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.507.360,00 (nove milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e sessenta reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2024 p. 3, col. 2