SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.342, DE 2021

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 58, de 8 de abril de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 58, de 8 de abril de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que revigora e altera o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Hospitais Universitários – HUs, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 2, col. 1