SINJ-DF

PORTARIA Nº 900, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o caput e o § 1 º do art. 35 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 Tendo em vista o Decreto nº 29.393, de 11 de agosto de 2008, que declarou desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, de Auxiliar de Educação da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, nas especialidades de Conservação e Limpeza; Vigilância; Portaria e Copa e Cozinha, o encaminhamento de empregados terceirizados dessas especialidades para as UEs da Rede Pública de Ensino será coordenado pela Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (SUAPE), após parecer da SUGEP.

§ 1º A terceirização de determinada prestação de serviço deve ser requerida pela equipe gestora da UE/UEE/ENE e submetida a parecer da CRE para análise e autorização expressa da SUAPE e da SUGEP." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 40 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 Após publicação desta Portaria, analisadas as modulações das UEs/UEEs/ENEs e o número de servidores aptos a atuar nas atribuições específicas do cargo na CRE, a SUGEP, juntamente à SUAPE e CREs, pode revisar a distribuição dos postos de terceirização e sua atuação." (NR)

Art. 3º Alterar o art. 52 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52 Os casos omissos serão resolvidos pela SUGEP e pela SUAPE, quando for o caso." (NR)

Art. 4º Caso necessária a movimentação de servidores ocupantes do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Vigilância, a Coordenação Regional de Ensino (CRE) deverá autuar processo, a ser encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), necessariamente, com as seguintes informações:

a) quantidade de servidores ocupantes do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Vigilância, lotados na Unidade Escolar (UE)/ Unidade Escolar Especializada (UEE)/ Escola de Natureza Especial (ENE);

b) justificativa da UE/UEE/ENE;

c) avaliação da vulnerabilidade/periculosidade da UE/UEE/ENE;

d) reunião registrada em Ata com ciência da necessidade de terceirização pelos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Vigilância, lotados na UE/UEE/ENE;

e) indicação de novas vagas para lotação dos servidores, caso sejam remanejados.

Art. 5º A instrução do processo de movimentação de servidores ocupantes do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Vigilância, ocorrerá com base nos critérios de necessidade do serviço, dos direitos do servidor, da disponibilidade de vagas e demais fatores relevantes.

Art. 6º Compete às chefias imediatas cientificar os servidores ocupantes do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade Vigilância, sobre todos os normativos referentes às respectivas atribuições, a fim de que tais profissionais estejam plenamente informados e alinhados com as diretrizes e os procedimentos adotados nesta Pasta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 9, col. 1