Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00011513/2023-52, 00080-00012281/2023-50, 00110-00000171/2023-50, 00060-00009210/2023-44 e 00060-00050162/2023-70 , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 27, de 07/02/2023, p. 13.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 13, col. 1