(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
II – Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2025 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94, seção 1 e 2 de 09/05/2025 p. 3, col. 1