Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 02803714, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 3, col. 2