Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de SEVERINO VILARINDO LIMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de SEVERINO VILARINDO LIMA, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de SEVERINO VILARINDO LIMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2017.
129° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2017 p. 26, col. 2