SINJ-DF

LEI Nº 6.636, DE 20 DE JULHO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 27. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal.”(NR).

Art. 2º Dê-se ao art. 28 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019 a seguinte redação:

“Art. 28. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana, ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS e, as ações e serviços públicos de segurança pública.”

Parágrafo único. Adite-se ao Anexo XIII da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019 - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16, I e II) o seguinte:

”ANEXO XIII - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16, I e II)

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

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PDAF
Programa Nome do Programa
6221 EDUCADF
Ação Nome da Ação
9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
II – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

..........

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PDPAS
Programa Nome do Programa
6202 Saúde em Ação
Ação Nome da Ação
4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
IV – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

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Subfunção Nome da Subfunção
181 Policiamento
182 Defesa Civil
183 Informação e Inteligência

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2020 p. 2, col. 1