SINJ-DF

DECRETO Nº 49.559, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, o inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021, no Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023, no Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023, no Convênio ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024, no Convênio ICMS nº 37, de 11 de abril de 2025, e no Convênio ICMS nº 90, de 4 de julho de 2025, todos alteradores do Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994; bem como no Decreto Legislativo nº 2.643, de 11 de dezembro de 2025 e no Decreto Legislativo nº 2.648, de 11 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.........

.........

.........

.........

75

.........

ICMS 90/25

ICMS 37/25

ICMS 154/24

ICMS 146/23

ICMS 101/23

ICMS 132/21

.........

A partir de 25/07/25

A partir de 06/05/25

A partir de 27/12/24

A partir de 1º/01/24

A partir de 16/12/25

A partir de 16/12/25

.........

 

.........

.........

.........

 

23 Cisplatina

 

 

 

.........

.........

.........

 

30 Cloridrato de Daunorrubicina

 

 

 

.........

.........

.........

 

34 Cloridrato de Idarrubicina

 

 

 

35 Cloridrato de Irinotecano

 

 

 

.........

.........

.........

 

43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais

 

 

 

.........

.........

.........

 

60 Metotrexato

 

 

 

.........

.........

.........

 

81 Sulfato de Vincristina

 

 

 

.........

.........

.........

 

83 Abemaciclibe

 

A partir de 16/12/25

 

84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado

 

A partir de 06/05/25

 

85 Acetato de abiraterona

 

A partir de 16/12/25

 

86 Acetato de degarelix

 

A partir de 16/12/25

 

87 Aflibercepte

 

A partir de 16/12/25

 

88 Alfaepoetina

 

A partir de 16/12/25

 

89 Alfatirotropina

 

A partir de 16/12/25

 

90 Alpelisibe

 

A partir de 16/12/25

 

91 Apalutamida

 

A partir de 16/12/25

 

92 Aprepitanto

 

A partir de 16/12/25

 

93 Atezolizumabe

 

A partir de 16/12/25

 

94 Avelumabe

 

A partir de 16/12/25

 

95 Axitinibe

 

A partir de 16/12/25

 

96 Blinatumomabe

 

A partir de 16/12/25

 

97 Brentuximabevedotina

 

A partir de 16/12/25

 

98 Brigatinibe

 

A partir de 16/12/25

 

99 Cabazitaxel

 

A partir de 16/12/25

 

100 Carfilzomibe

 

A partir de 16/12/25

 

101 Citrato de ixazomibe

 

A partir de 16/12/25

 

102 Cladribina

 

A partir de 16/12/25

 

103 Cloreto de rádio (223 RA)

 

A partir de 16/12/25

 

104 Cloridrato de aminolevulinato de metila

 

A partir de 16/12/25

 

105 Cloridrato de alectinibe

 

A partir de 16/12/25

 

106 Cloridrato de Doxorrubicina

 

A partir de 1º/01/24

 

107 Cloridrato de epirrubicina

 

A partir de 16/12/25

 

108 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

 

A partir de 16/12/25

 

109 Cloridrato de palonosetrona

 

A partir de 16/12/25

 

110 Cloridrato de ponatinibe

 

A partir de 16/12/25

 

111 Crizanlizumabe

 

A partir de 16/12/25

 

112 Crizotinibe

 

A partir de 16/12/25

 

113 Daratumumabe

 

A partir de 16/12/25

 

114 Darolutamida

 

A partir de 16/12/25

 

115 Degarrelix

 

A partir de 16/12/25

 

116 Denosumabe

 

A partir de 16/12/25

 

117 Mesilato de desferroxamina

 

A partir de 16/12/25

 

118 Diaspartato de pasireotida

 

A partir de 16/12/25

 

119 Dimaleato de afatinibe

 

A partir de 16/12/25

 

120 Dimetilsulfóxido de trametinibe

 

A partir de 16/12/25

 

121 Ditartarato de vinflunina

 

A partir de 16/12/25

 

122 Ditartarato de vinorelbina

 

A partir de 16/12/25

 

123 Durvalumabe

 

A partir de 16/12/25

 

124 Elotuzumabe

 

A partir de 16/12/25

 

125 Enzalutamida

 

A partir de 16/12/25

 

126 Erdafitinibe

 

A partir de 16/12/25

 

127 Esilato de nintedanibe

 

A partir de 16/12/25

 

128 Exemestano

 

A partir de 16/12/25

 

129 Filgrastim

 

A partir de 16/12/25

 

130 Folinato de cálcio

 

A partir de 16/12/25

 

131 Fosaprepitantodimeglumina

 

A partir de 16/12/25

 

132 Fosfato de ruxolitinibe

 

A partir de 16/12/25

 

133 Ibrutinibe

 

A partir de 16/12/25

 

134 Ipilimumabe

 

A partir de 16/12/25

 

135 Sulfato de larotrectinibe

 

A partir de 16/12/25

 

136 Lipegfilgrastim

 

A partir de 16/12/25

 

137 Mesilato de dabrafenibe

 

A partir de 16/12/25

 

138 Mesilato de desferroxamina

 

A partir de 16/12/25

 

139 Mesilato de osimertinibe

 

A partir de 16/12/25

 

140 Midostaurina

 

A partir de 16/12/25

 

141 Mifamurtida

 

A partir de 16/12/25

 

142 Nimotuzumabe

 

A partir de 16/12/25

 

143 Nivolumabe

 

A partir de 16/12/25

 

144 Olaparibe

 

A partir de 16/12/25

 

145 Olaratumabe

 

A partir de 16/12/25

 

146 Palbociclibe

 

A partir de 16/12/25

 

147 Panitumumabe

 

A partir de 16/12/25

 

148 Pegfilgrastim

 

A partir de 16/12/25

 

149 Plerixafor

 

A partir de 16/12/25

 

150 Ramucirumabe

 

A partir de 16/12/25

 

151 Rasburicase

 

A partir de 16/12/25

 

152 Regorafenibe

 

A partir de 16/12/25

 

153 Succinato de ribociclibe

 

A partir de 16/12/25

 

154 Tensirolimo

 

A partir de 16/12/25

 

155 Vandetanibe

 

A partir de 16/12/25

 

156 Vinorelbina

 

A partir de 16/12/25

 

157 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado

 

A partir de 1º/01/25

 

158 Pemetrexede dissódico heptaidratado

 

A partir de 1º/01/25

 

159 Betadinutuximabe

 

A partir de 1º/01/26

.........

.........

.........

.........

75.5

Na hipótese da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, poderá ser afastada, mediante o Termo de Acordo de Regime Especial referido no § 1º do art. 24 do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, a isenção do imposto devido na operação de remessa dos produtos listados neste item para estabelecimento de mesma titularidade localizado em outra Unidade Federada.

 

 

.........

.........

.........

.........

 

NOTA 8 - O Convênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/09/21, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 23, de 23 de setembro de 2021, publicado no DOU de 24/09/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

 

NOTA 9 - O Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/08/23, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 24 de agosto de 2023, publicado no DOU de 25/08/23 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 03/10/23, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/23 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.648, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 11/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 36, de 30 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 27/12/24 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

 

NOTA 12 - O Convênio ICMS nº 37, de 11 de abril de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 15/04/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9, de 5 de maio de 2025, publicado no DOU de 06/05/25 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

 

NOTA 13 - O Convênio ICMS nº 90, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 1994, foi publicado no DOU de 08/07/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 24 de julho de 2025, publicado no DOU de 25/07/25 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.643, de 2025, publicado no DODF de 16/12/25.

 

 

.........

.........

 

 

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, os medicamentos listados sob os números 31, 32 e 65, todos do item 75 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 16 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2026 p. 1, col. 1