SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 729, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e tendo em vista o contido no artigo 41º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a suspensão das autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), até 31 de Julho de 2025, conforme previsto no Paragrafo Único da Instrução Nº 549 de 05 de setembro de 2024, publicada no DODF Nº 172, de 09/11/2024, Pág. 19 e 20.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor a contar de 01 de Janeiro de 2025.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2024 p. 17, col. 1