Desconstitui os lotes constantes do Anexo I - Quadro síntese dos lotes de Equipamentos Públicos Urbanos - EPU, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, constantes do Projeto de Urbanismo-Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 28 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, e o que consta do Processo SEI-GDF 0110-000351/2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam desconstituídos os lotes constantes do Anexo I - Quadro síntese dos lotes de Equipamentos Públicos Urbanos - EPU deste Decreto, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, constantes do Projeto de Urbanismo-Parcelamento do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento Urbano URB 040/07 e no Memorial Descritivo MDE 040/07.
Art. 2º Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 040/07, com a seguinte redação:
“Nota: Os 30 lotes EPU, destinados à Companhia Energética de Brasília - CEB, ficam desconstituídos, em virtude de alteração na concepção do projeto de infraestrutura urbana básica de energia elétrica do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Quadro síntese dos lotes de Equipamentos Públicos Urbanos - EPU destinados à CEB, localizados no Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2024 p. 26, col. 2