Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.107.282,00 (dois milhões, cento e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00198928/2020-89, 00413-00006537/2024-61 e 00413-00006541/2024-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.107.282,00 (dois milhões, cento e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 81-A - Edição Extra, de 08/11/2024, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/11/2024 p. 5, col. 1