Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.465.920,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00000230/2026-59, 00080-00094627/2025-91 e 04026-00054350/2025-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 104.465.920,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios com outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/01/2026 p. 2, col. 1