Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.433.537,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 097.000.051.98/2018-32 e 055.001.369.79/2018-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, crédito suplementar no valor de R$ 22.433.537,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do METRÔ/DF e DETRAN/DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 163 de 27/08/2018, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 10, col. 1