Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.008.536,00 (dezoito milhões, oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00001909/2021-79, 00040-00002694/2021-11, 00431- 00003862/2021-10, 00063-00000886/2021-26, 00070-00000906/20221-14, 00197- 00000212/2021-61, 00113-00001074/2021-38, 00137-00000366/2021-76, 00390- 00001096/2021-00, 00431-00004289/2021-53 e 00080-00026688/2021-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.008.536,00 (dezoito milhões, oito mil, quinhentos e trinta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 6, col. 1