SINJ-DF

DECRETO Nº 41.905, DE 16 DE MARÇO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.746.841,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040- 00053809/2018-22, 00070-00001194/2021-42, 00060-00062671/2021-83, 00400- 00006510/2021-48, 00060-00067574/2021-87 e 00054-00015824/2021-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.746.841,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 300 - Ordinário não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas – Recursos do Tesouro, 332 – Convênios com Outros Órgãos, 338 – Recursos do SUS, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 51, de 17 de março de 2021, página 2.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2021 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 3, col. 2