Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art.1º do Decreto nº 37.466, de 07 de julho de 2016)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01;
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 37.466, de 07 de julho de 2016)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES - COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2016 p. 3, col. 1