SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Institui Comitê Executivo, sob coordenação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, visando ao planejamento, monitoramento e apoio na resolução de demandas relativas à infraestrutura cicloviária do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e demais atribuições, competências legais e regimentais,

Considerando a necessidade de promover e organizar as políticas públicas de forma eficiente e sustentável, com o intuito de assegurar a liberdade e autonomia do cidadão em seus deslocamentos;

Considerando que a abordagem da temática de mobilidade urbana sustentável é centrada, principalmente, nos deslocamentos ativos, a fim de contribuir para a atenuação dos impactos sociais, econômicos e ambientais, reduzindo a preferência ao uso do transporte motorizado particular como alternativa de deslocamento; e

Considerando a necessidade de que ações de investimentos estejam de acordo com uma visão de cidade com maior número de pessoas adeptas aos modos de transporte ativo, por ciclos e a pé, haja vista os benefícios à saúde de seus usuários, bem como a sua sustentabilidade e menor impacto ambiental. resolvem:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Planejamento e Monitoramento da Infraestrutura Cicloviária do Distrito Federal, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

§ 1º Os titulares das referidas Pastas deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os nomes de seu representante e respectivo suplente.

§ 2º Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal fica incumbida de designar os membros do Comitê Executivo por meio de Portaria.

§ 3º São objetivos do aludido Comitê Executivo o planejamento, o monitoramento e o apoio na resolução das demandas relativas ao desenvolvimento da infraestrutura cicloviária do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Comitê Executivo:

I - Propor diretrizes e prioridades para a realização dos empreendimentos de infraestrutura cicloviária.

II - Promover a interface e apresentação dos projetos aos órgãos integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, conexos e relacionados com a implantação de infraestrutura cicloviária;

III - Apoiar a integração das Secretarias de Estado com Departamento de Estradas e Rodagens - DER e demais órgãos envolvidos, objetivando a celeridade na análise dos processos em tramitação relativos aos empreendimentos de infraestrutura cicloviária;

IV - Acompanhar e monitorar a elaboração, aprovação e implementação dos projetos de infraestrutura cicloviária.

Art. 3º O Comitê se reunirá mensalmente, ou a qualquer tempo, quando necessário, e reportará suas ações aos órgãos representados.

Art. 4º O Comitê Executivo exercerá suas atividades pelo prazo de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, Substituto

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Substituto

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo

FAUZI NACFUR JUNIOR

Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2022 p. 25, col. 1