Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.892.995,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00149-00000293/2023-91, 00060-00051584/2023-62, 00110-00000833/2023-91, 00110-00000952/2023-44, 00060-00205482/2023-73, 00063-00002303/2023-63, 00110-00001013/2023-17, 00110-00000983/2023-03, 00150-00007431/2022-98 e 00060-00217945/2023-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.892.995,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 79, de 27/04/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2023 p. 5, col. 1