Altera a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$9.651,73 (nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018, consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 3º Ficam remanejados os Cargos de Natureza Especial de Assessor Especial, Símbolo CNE-06 (código SIGRH 10000662), da Coordenação de Tribunais e de Assessor Especial, Símbolo CNE-07 (código SIGRH 10000444), da Coordenação de Atividades Normativas para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, mantidos os seus atuais ocupantes.
Art. 4º Compete ao Chefe do Gabinete da Governadoria, ao Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e ao Secretário de Estado das Cidades, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº PODER EXECUTIVO 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 91, de 14 de maio de 2018, página 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.047, de 11 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 10000333); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 10000342); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 10000345); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 10000349); Assessor, DFA-15, 01 (código SIGRH 10000596) - ASSESSORIA INTERNACIONAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 10000612) - COORDENAÇÃO DE AGENDAMENTO - Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 10000604) - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL - Assessor, DFA-17, 02 (código SIGRH 10000417, 10000418); Assessor, DFA-13, 01 (código SIGRH 10000419) - ASSESSORIA SOCIAL - Assessor Especial, CNE-06, 02 (código SIGRH 10000363, 10000364); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 10000599) - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (Códigos SIGRH: 10000442) - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES NORMATIVAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 10000445).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.047, de 11 de maio de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-17, 02 - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIA E POLITICAS INTERSETORIAIS - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - COORDENAÇÃO DE AGENDAMENTO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA08, 01 - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-16, 01 - ASSESSORIA SOCIAL - Assessor Especial, CNE-05, 02 - ASSESSORIA DE INTERAÇÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - Assessor, DFA14, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES NORMATIVAS - Assessor, DFA-14, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2018 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2018 p. 1, col. 1