Dispõe sobre a destinação dos recursos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para execução de planos e programas habitacionais de interesse social, por força da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os recursos auferidos na alienação das unidades imobiliárias, terrenos ou glebas situadas nas áreas destinadas à execução dos planos e programas habitacionais de interesse social doados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, por força da Lei nº 4.020/2007, serão destinados à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, exclusivamente para execução dos planos e programas habitacionais de interesse social ou obras a estes vinculados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2021 p. 3, col. 1