SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 33 de 11/01/2021

PORTARIA Nº 994, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

Fica alterada a Portaria nº 279, de 22 de abril de 2019, que institui o Grupo Condutor Central da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal do Programa "PlanificaSUS - DF" e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade de reorganizar a Atenção à Saúde, a partir da Atenção Primária à Saúde - APS, promovendo a integração com a Atenção Ambulatorial Especializada, com base na adoção de práticas de gerenciamento otimizado, tendo em vista a obtenção de eficiência das Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria nº 291, de 31 de maio de 2017, da SES-DF, que institui o Comitê Técnico da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal do Programa "PlanificaSUS - DF/Brasília Saudável" e dá outras providências. resolve:

Art. 1º Instituir, na forma desta portaria, o Grupo Condutor Central que coordenará o processo de implantação e desenvolvimento da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal realizada por meio de oficinas e atividades complementares no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º O Grupo Condutor Central, constituído no caput do presente artigo, terá a seguinte composição:

Um membro titular da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

Um membro suplente da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

Um membro titular da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

Um membro suplente da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

Um membro titular da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

Um membro suplente da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

Um membro titular da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

Um membro suplente da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

Três membros da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

Dois membros da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços;

Um membro titular da Coordenação de Atenção Especializada a Saúde;

Um membro suplente da Coordenação de Atenção Especializada a Saúde;

Um membro da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde;

Um membro da Assessoria da Política Nacional de Humanização;

Art. 2º O Grupo Condutor Central tem como atribuição a condução do projeto, no âmbito do DF, inserindo-se dentre suas responsabilidades:

- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS na implementação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal;

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede de atenção às condições crônicas - diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica;

- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos;

- Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de desenho regional da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal, qualificando os componentes para a sua operacionalização;

- Elaborar ou demandar a elaboração de documentos para apoio técnico;

- Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas, o andamento dos objetivos da implantação da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal;

- Coordenar junto com as Superintendências de Saúde a formação dos respectivos Grupos Condutores Regionais;

- Estabelecer o elenco de recursos humanos que irá participar das atividades da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal e garantir liberação de carga horária compatível com a realização das atividades;

§ 1º O Grupo Condutor Central deverá exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º O Grupo Condutor Central poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

§ 3º As reuniões do Grupo Condutor Central ocorrem mensalmente ou de acordo com cronograma pactuado entre os membros do grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2019 p. 4, col. 1