Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.730.611,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 112.000.697/2016, 112.000.698/2016 e 112.000.699/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 24.730.611,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios com a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fonte 231.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 14/03/2016 p. 16, col. 2