SINJ-DF

LEI Nº 6.024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 182.397.994,00

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, PODER EXECUTIVO de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 182.397.994,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 143.159.432,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 39.238.562,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos seguintes termos:

I - o crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente de recursos das Fontes 170 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 171 - Recursos Próprios de Fundos, 220 - Diretamente Arrecadados, constantes no Anexo I, e anulação de dotações orçamentárias constante no Anexo II, e

II - o crédito especial de que trata o art. 1º, II, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, Suplemento, seção 1 e 2 de 19/12/2017 p. 1, col. 1