SINJ-DF

PORTARIA Nº 320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando a necessidade de estabelecer regulamentação própria para o gozo de férias pelos procuradores lotados na Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais e de Processos dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas; considerando que grande parte da atividade da Procuradoria Geral do Distrito Federal acompanha as atividades jurisdicionais, sempre em caráter ininterrupto; considerando que a marcação de férias e outros afastamentos não pode acarretar prejuízo ao interesse público e à continuidade do serviço, nem embaraço ao funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário junto aos quais os procuradores atuam; considerando a implantação de sistemas de processo eletrônico no âmbito dos órgãos judiciários e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 2º, da Portaria 226, de 12 de setembro de 2016, com a seguinte redação

Art. 2º [...]

§ 3º Os procuradores lotados na Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, de Processos dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas - PROESP que tenham atuação exclusiva perante os tribunais superiores, devem gozar um dos períodos de férias necessariamente nos meses de janeiro ou julho, sendo de livre marcação o outro período, a critério do respectivo Procurador-Chefe.

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 1º, da Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A solicitação, a concessão e a fruição de férias por membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal e da Carreira de Procurador QE (Quadro em Extinção), bem como os critérios de substituição e de concessão do adicional de que trata o art. 15 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, passam a ser regulamentados pela presente Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário e, em especial:

I - O art. 15 da Portaria nº 09, de 13 de maio de 2009;

II - O inciso II do art. 16 da Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 21/11/2016 p. 14, col. 2