Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Unidade Administrativa e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo Único ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 39.665, de 14 de fevereiro de 2019.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL DE COBRANÇA JUDICIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 48.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 15/02/2019 p. 1, col. 1