Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00281664/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades a seguir relacionadas ficam remanejadas mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e seu respectivo Núcleo, da Diretoria de Administração de Profissionais, da Coordenação de Administração de Profissionais, para a Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
II - a Gerência de Voluntariado, da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento, para a Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
11.3 ..........................
11.3.1 .......................
11.3.1.3 GERÊNCIA DE VOLUNTARIADO
11.3.2 .......................
11.3.2.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
11.3.2.3.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
(*) Republicado por sido encaminhado com incorreção, publicado na Edição Extra n° 05-A, de 14 de janeiro de 2025, página 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/01/2025 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 1, col. 2