SINJ-DF

PORTARIA Nº 310, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivo da Portaria nº 278, de 04 de outubro de 2024.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c artigo 5º, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º O inciso VII, do artigo 3º, da Portaria nº 278, de 04 de outubro de 2024, a qual regulamentou o Serviço de Supervisor de Dia da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

VII - Diretor de Divisão e Diretor-Adjunto de Divisão. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2025 p. 17, col. 1