Dispõe sobre a denominação do Complexo Viário de Sobradinho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O conjunto de obras viárias localizado na BR 020, às margens da Região Administrativa de Sobradinho, passa a ser denominado “Complexo Viário Padre Jonas Vetoracci”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2023 p. 3, col. 2