SINJ-DF

DECRETO Nº 38.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.429.231,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a' da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 400.000.559/2017, 00098-00052309/2017-91, 002-000142/2017, 002- 000127/2017, 002-000123/2017, 002-000121/2017, 002-000126/2017, 002-000145/2017, 002-000122/2017, 002-000130/2017, 002-000146/2017, 002-000120/2017, 002-000124/2017 e 002-000125/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, ao Transporte Urbano do DF - DFTRANS e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 2.429.231,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 188, de 29/09/17, páginas 02 a 04.

Os anexos constam no DODF de 08/11/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2017 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2017 p. 1, col. 1