Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.796.803,00 (nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00151-00000002/2019-66, 00020-00002089/2019-92, 0070-00016472/2018-61, 0150-001828/2013, 00150-00000455/2019-11, 00075-00000043/2019-11, 060-00045943/2019-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.796.803,00 (nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 43 - Suplemento, de 1º/03/2019, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Suplemento, seção 1 e 2 de 01/03/2019 p. 5, col. 1