Aprova o remembramento dos Lotes nºs 04, 05 e 06, da Área Especial para Indústria nº 03, localizados na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00094-00000424/2026-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 04, 05 e 06, da Área Especial para Indústria nº 03, localizados na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 049/2026, o Memorial Descritivo - MDE 049/2026 e a Norma de Uso e Gabarito - NGB 049/2026.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 04 da Área Especial para Indústria nº 03, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 049/2026, do Memorial Descritivo - MDE 049/2026 e da Norma de Uso e Gabarito - NGB 049/2026.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto CSS PR 12/1, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00003506/2026-53, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 049/2026, Memorial Descritivo - MDE 049/2026 e Norma de Uso e Gabarito - NGB 049/2026 no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 04, 05 e 06, da Área Especial para Indústria nº 03, localizados na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, conforme Processo SEI-GDF nº 00094-00000424/2026-83."
Art. 5º O registro cartorial do remembramento deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva na matrícula resultante a respeito do cumprimento dos compromissos assumidos pelo proprietário no Termo de Compromisso para Adequação de Desconformidade firmado, conforme o art. 77 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva na matrícula do imóvel resultante do remembramento será condicionada à apresentação ao cartório de imóveis competente da respectiva carta de habite-se ou da comprovação da demolição, e deve ser realizada no prazo de até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa.
Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 9, col. 1