SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 36, DE 03 DE AGOSTO DE 2026​

Reorganiza o Comitê Interno de Governança da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES – UnDF, em Substituição, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando o disposto nos arts. 13 a 16 e 24 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que instituiu a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como na Resolução CGov nº 03, de 2021, e considerando a necessidade de atualizar a composição e assegurar o funcionamento regular do Comitê Interno de Governança da UnDF, em consonância com os princípios, as diretrizes e as recomendações do Conselho de Governança Pública do Distrito Federal – CGov, resolve:

Art. 1º Fica reorganizado o Comitê Interno de Governança – CIG da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, instância colegiada destinada a promover, orientar e acompanhar a implementação da Política de Governança Pública e Compliance do Distrito Federal no âmbito da Universidade.

Art. 2º O CIG passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Reitor(a), que o presidirá;

II – Vice-Reitor(a);

III – Secretário(a)-Executivo(a);

IV – Controlador(a) Setorial;

V – Procurador(a) Jurídico(a);

VI – Chefe da Agência de Comunicação;

VII – Chefe da Ouvidoria; e

VIII – Chefe da Unidade de Governança.

§ 1º Os membros do CIG serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 2º A participação no CIG será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 3º Caberá à Unidade de Governança prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CIG.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança elaborará proposta de seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Instrução, a qual será submetida à apreciação e aprovação do Conselho Universitário – CONSUNI.

Parágrafo único. O Regimento Interno deverá observar o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, as competências dos Conselhos Superiores e da Reitoria, bem como as disposições do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e da Resolução CGov nº 03, de 2021.

Art. 5º O exercício das competências do Comitê Interno de Governança – CIG ocorrerá sem prejuízo das competências constitucional, legal e estatutariamente atribuídas ao Conselho Universitário – CONSUNI, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, à Reitoria e às demais instâncias da Universidade, vedada qualquer interpretação que importe ampliação ou sobreposição de atribuições definidas no Estatuto da UnDF, no Regimento Geral ou na legislação aplicável.

Art. 6º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 1, de 24 de maio de 2022, e a Instrução nº 32, de 7 de junho de 2024.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

KLEVER CORRENTE SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 6, col. 1