SINJ-DF

PORTARIA Nº 378, DE 27 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 613 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Designar o Subsecretário de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Receita, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) como Autoridade de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC da SEEC).

Art. 2º Compete à Autoridade de TIC da SEEC:

I – coordenar, supervisionar e deliberar sobre matérias relacionadas à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II – aprovar, subscrever, validar e manifestar-se tecnicamente em artefatos relacionados às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, incluindo:

a) Documento de Formalização da Demanda (DFD);

b) Estudos Técnicos Preliminares (ETP);

c) Análise de Riscos;

d) Termos de Referência (TR);

e) Projetos Básicos;

f) pareceres, notas técnicas e demais documentos correlatos;

III – atuar nos processos administrativos relativos a contratações legadas e novas contratações de TIC no âmbito da SEEC;

IV – representar tecnicamente a SEEC perante órgãos de controle, entidades financiadoras, órgãos centrais de governança e demais instituições em assuntos relacionados à TIC;

V – deliberar sobre ajustes, revisões, complementações e validações técnicas de artefatos relacionados a contratações e projetos de TIC em tramitação;

VI – coordenar tecnicamente as atividades relacionadas à sustentação, evolução e integração dos sistemas corporativos e fazendários da SEEC;

VII – exercer outras atribuições correlatas à governança e à gestão de TIC no âmbito da Secretaria.

Art. 3º A atuação da Autoridade de TIC da SEEC abrange, inclusive, os processos administrativos autuados anteriormente à publicação do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026, bem como aqueles em fase de instrução, de análise ou de execução contratual.

Art. 4º As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deverão prestar apoio técnico e administrativo à Autoridade de TIC da SEEC no exercício de suas competências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2026 p. 10, col. 2