SINJ-DF

DECRETO Nº 37.762, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.879.634,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.028.408/2016 e 113.019.161/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN, e ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, crédito suplementar no valor de R$ 4.879.634,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do DETRAN e do DER ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 10/11/2016, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 10/11/2016 p. 1, col. 2