SINJ-DF

DECRETO Nº 39.808, DE 07 DE MAIO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.072.077,00 (um milhão, setenta e dois mil e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.162.69/2019-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, crédito suplementar no valor de R$ 1.072.077,00 (um milhão, setenta e dois mil e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 85, de 08/05/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2019 p. 1, col. 1