SINJ-DF

DECRETO Nº 47.926, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00003065/2025-90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejadas da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, mantendo sua atual estrutura administrativa de Cargos os atuais ocupantes, e as unidades administrativas a seguir relacionadas:

I - a Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento; e

II - a Assessoria de Gestão de Iluminação Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 1, col. 1