(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2021 p. 2, col. 2