SINJ-DF

LEI Nº 6.879, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2021 p. 2, col. 2