O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060- 00339088/2023-38, resolve:
CONSIDERANDO a Portaria SES-DF nº 386, de 27 de Julho de 2017, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria SES DF nº 386, de 27 de julho de 2017, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto SES-DF n° 37.515, de 26 de julho de 2016 que institui o Programa de Gestão Regional da Saúde- PRS para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital;
CONSIDERANDO a Portaria SES-DF n° 77 de 14 de fevereiro de 2017 que estabelece a política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) da Região de Saúde CentroSul, subordinada à Superintendência da Região de Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Art. 2º São atribuições da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC):
I - Atuar como central articuladora promovendo a integração dos diferentes serviços, seguindo um plano horizontal único de garantia da continuidade dos cuidados assistenciais em saúde;
II - Promover a garantia junto aos níveis de assistência dos princípios da equidade e da integralidade;
III - Fomentar a alta gestão, com informações provenientes as atividades da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC), objetivando apoiar a tomada de decisão;
IV - Definir as ações de planejamento, monitoramento e avaliação em saúde nos assuntos pertinentes a esta Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC), junto aos colaboradores;
V - Atuar como apoio técnico/administrativo aos pacientes regulados pela atenção primária para os outros níveis de assistência;
VI - Criar ferramentas de drive e grupos de WhatsApp e outros canais para efetiva comunicação;
VII - Mediar a comunicação efetiva entre as GSAP’S e áreas dos serviços de emergência, hospitalares, transporte (NARP, Núcleo de Transporte);
VIII - Acompanhar a situação das portas (UBS, UPA e Hospitais) e monitorar o fluxo de atendimento da APS;
IX - Fornecer apoio matricial para a manutenção do paciente na unidade enquanto não houver vaga para encaminhamento;
X - Efetivar e monitorar o processo de referência e contrarreferência da APS;
XI - Apoiar a contrarreferência de pacientes classificados como azuis e verdes para UBS da área de abrangência;
XII - Participar da atualização de fluxos e pactuações na RUE;
XIII - Estabelecer uma comunicação segura e efetiva para coordenação das transferências com todos os envolvidos;
XIV - Alimentar a planilha eletrônica com os dados e realizar estatísticas e o fechamento dos casos na planilha eletrônica de controle.
Art. 3º São competências específicas da Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC):
I - Facilitar o acesso do usuário ao sistema de saúde em todos os níveis de atenção;
II - Ampliar o potencial de resolutividade da atenção primária;
III - Evitar concorrência entre os serviços, através da melhoria dos fluxos de processo;
IV - Otimizar o uso dos recursos ofertados pela Rede de Atenção à Saúde;
V - Fortalecer o sistema de referência e contrarreferência dos usuários, fortalecendo a continuidade da terapêutica;
VI - Otimização dos dados processuais facilitando monitoramento, avaliação e apoio na tomada de decisão pela alta gestão;
VII - Proporcionar orientação aos componentes do processo;
VIII - Melhorar a comunicação entre os níveis de atenção e seus múltiplos sistemas;
IX - Oportunizar a continuidade da assistência.
Art. 4° A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) deverá funcionar durante todo o horário de funcionamento das UBS da Região de Saúde Centro - Sul (65h funcionamento semanais).
Art. 5° A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) será constituída por:
Art. 6° A Equipe de Gerenciamento de Casos (EGC) terá o seguinte dimensionamento, considerando o índice de segurança técnico:
I- 40 horas de coordenador da EGC;
II- 40 horas de profissional médico;
III- 80 horas de profissional enfermeiro;
IV - 40 horas outras categorias.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2024 p. 16, col. 1