Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI - GDF nº 00220-00000081/2019-07 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 1, col. 1