O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2025, e:
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria GM/MS nº 757/2023, que atualiza diretrizes sobre a atuação dos SRTs, incluindo definições sobre modalidades de serviços e o papel das equipes multiprofissionais;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que em seu Anexo V institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), além disso define a estrutura, o funcionamento dos SRTs e a desinstitucionalização no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS n° 757, de 21 de junho de 2023, que consolida uma política de saúde mental mais inclusiva e prioriza o cuidado em liberdade e a Atenção Psicossocial;
Considerando a Lei nº 8.080/1990: Estabelece o Sistema Único de Saúde e suas diretrizes, incluindo a atenção à saúde mental;
Considerando Portaria GM/MS Nº 4.876, de 18 de julho de 2024 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-Desinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança;
Considerando a Resolução CSDF nº 568, de 9 de agosto de 2022, que aprova a complementaridade do serviço de saúde mental, na Secretaria de Saúde do DF, através da prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 183, de 28 de setembro de 2022;
Considerando a Resolução CSDF nº 586, de 20 de junho de 2023, que aprova a complementaridade da despesa com o financiamento de recursos do tesouro local, conforme o Parecer nº 333/2022/PGCONS/PGDF, para os Serviços Assistenciais de Saúde Mental na contratação de entidade para prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 48-A, de 23 de junho de 2023;
Considerando a Portaria n° 3090, de 23 de dezembro de 2011 que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando o Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que reconhece o Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumpre as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, o valor apresentado no Relatório 962 da Pesquisa de Preço (Processo SEI: 00060-00469562/2024-36) como tabela regionalizada referente ao novo credenciamento de entidade especializada para a prestação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) - Tipo II, destinado a adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária, com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia do Distrito Federal (DF), que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
TABELA REGIONALIZADA SUS/DF - SERVIÇOS RESIDÊNCIAIS TERAPEÛTICOS – PROCESSO SEI 00060-00469562/2024-36
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2025 p. 26, col. 1