SINJ-DF

PORTARIA Nº 371, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII, do artigo 509, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar o controle de uso de veículos oficiais em ações específicas e por tempo determinado no âmbito de atuação da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA e fundamentado no interesse público, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022 , passa a vigorar acrescida do artigo 11-A, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Delegar ao(à) Diretor(a) de Vigilância Sanitária, da SVS, competência para autorizar, mediante justificativa, a utilização de veículos oficiais em ações específicas e por tempo determinado, por servidores que fazem jus à Indenização de Transporte, integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.024 de 22 de Abril de 2021."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na sua data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2024 p. 25, col. 1