SINJ-DF

DECRETO Nº 38.396, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Lote 35 da Quadra 207 do CLS/SUL (Restaurante Unidade de Vizinhança - RUV), Brasilia, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas "i" e "k" e artigo 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, do lote 35 (sem edificação) da Quadra 207, do SCL/SUL RUV (Restaurante Unidade de Vizinhança), Brasília, Distrito Federal, matrícula nº 96.421, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de Solider Construção Incorporação e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.543.961/0001-66.

Art. 2º A desapropriação objetiva a manutenção, conservação e melhoramento das vias de pedestres, ciclovia e dos logradouros públicos contíguos ao imóvel, a preservação da flora nativa e da paisagem consolidada do local.

Art. 3º Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Ficam as autoridades distritais autorizadas a penetrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º É declarada a urgência da desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2017 p. 4, col. 1