Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 36.696, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.946.317,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.269/2015, 380.001.026/2015, e 300.000.249/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.946.317,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 26/08/2015, p.2.
Os anexos constam no DODF.